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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 19:01
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 13:49
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:45
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 18:43
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 20:37
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:55
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:42
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 16:26
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 09:03
TST admite exclusão de pequeno valor de precatório de R$ 852 mil
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido do município de Juiz de Fora para a suspensão do seqüestro de dinheiro para pagamento de débitos trabalhistas de pequeno valor.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:12
Administradoras de cartão de crédito devem prestar contas de empréstimo em favor do usuário
Titulares de cartão de crédito que celebram contratos com administradoras para que elas providenciem financiamentos para cobertura de suas despesas têm o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos encargos que lhe são cobrados, independentemente das faturas mensais.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 07:00
Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou
Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Julho de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 55, de 7 de Julho 2002.

Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

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